Como declarar o seu imóvel no imposto de renda? Nessa hora, é comum surgir algumas dúvidas. Neste post explicaremos alguns pontos importantes!
Declarar imóvel no Imposto de Renda
Esses bens devem constar na ficha “Bens e Direitos”. Se o imóvel for um apartamento, ele deve ser incluído na linha 11. Se for uma casa, na linha 12. Os terrenos devem ser descritos na linha 13.
O ideal é incluir no campo discriminação o maior número de informações possíveis, como: de quem o imóvel foi adquirido, quando foi realizada a compra, se ele foi financiado e qual foi a instituição financeira que concedeu o crédito.
Caso o contribuinte tenha comprado o imóvel na planta, e deu uma entrada na construtora mas depois passou a pagar as parcelas a uma instituição financeira, é importante deixar claro quais os valores pagos a cada um. Há também campos para informar o endereço do imóvel, a inscrição municipal, a data da aquisição, o endereço e a área do imóvel.
Qual valor deve ser declarado no imposto de renda?
Para a Receita Federal, o valor do bem será sempre aquele pelo qual foi adquirido o imóvel, mesmo que haja valorização no mercado. O contribuinte também não pode fazer a correção monetária, pois a Receita não permite que o valor seja atualizado.
Reforma no imóvel, preciso declarar?
Quem fez reformas em um imóvel pode declarar o que foi gasto com o serviço. Esse valor deve ser lançado também na ficha “Bens e Direitos”. É preciso ter todos os comprovantes dos serviços e da compra de materiais. No campo discriminação, é importante explicar a qual imóvel é referente a reforma.
Informar esses gastos pode trazer benefícios futuros ao contribuinte, pois quando o imóvel for vendido o valor das reformas poderá ser somado ao valor de aquisição declarado, reduzindo a base de cálculo do Imposto de Renda sobre o ganho de capital com a venda.
Imóvel comprado e financiado no ano de 2019
Se o contribuinte comprou um imóvel em 2019 e financiou parte do valor, deve preencher o campo “situação em 31/12/2018” com R$ 0. O campo “situação em 31/12/2019” deve incluir o valor da entrada somado ao valor das parcelas pagas até esta data, inclusive os juros.
Imóvel comprado e financiado antes de 2019
Caso o financiamento tenha sido realizado em anos anteriores a 2019, o contribuinte deve somar ao valor declarado em 2018 as parcelas pagas ao longo do ano passado. Ou seja: em “situação em 31/12/2018”, deve-se manter o valor declarado no ano passado. Em “situação em 31/12/2019”, deve somar o valor anterior às parcelas pagas ao longo de 2019.
A cada ano, o contribuinte vai aumentar o valor do imóvel de acordo com o que pagou até quitar o bem, colocando, inclusive, o que foi pago a título de juros.
Se você tem um imóvel que já estava quitado em 2018, deve repetir o valor incluído na declaração do ano passado. Neste caso, os campos “situação em 31/12/2018” e “situação em 31/12/2019” ficarão iguais.
Contribuinte vendeu imóvel em 2019
Caso você tenha vendido um imóvel no ano passado, vai precisar declarar esta operação. Neste caso, basta repetir no campo “situação em 31/12/2018”, o valor declarado nos anos anteriores, e deixar o item “situação em 31/12/2019” zerado. É preciso informar qual foi o preço da venda e identificar o comprador, com CPF ou CNPJ.
Inquilino precisa declarar o aluguel no Imposto de Renda?
Sim! Não são apenas os proprietários do imóvel que devem informar a renda recebida de aluguéis. O inquilino também é obrigado a declarar os aluguéis pagos na ficha “Pagamentos Efetuados”. A omissão da informação pelo inquilino pode gerar uma multa sobre o valor do aluguel pago e não declarado.
O que mudou na declaração do Imposto de Renda em 2020
Contribuintes que venderam imóveis ou outros bens de valor no ano anterior (2019) devem buscar contratos, escrituras, notas fiscais e outros recibos que correspondam à transação.
Para financiamentos, é preciso saber o nome do banco, o montante financiado, o valor da entrada e das prestações.
Se houve lucro na venda dos bens, é necessário preencher o programa de Ganhos de Capital da Receita no mês seguinte ao negócio. Caso você não tenha realizado esta etapa, é necessário regularizar a situação com a Receita Federal.
Quem recebe aluguel por um imóvel deve preencher o Carnê-Leão mensalmente. Isso também vale para outros valores recebidos de pessoas físicas sem recolhimento na fonte ou de fontes situadas no exterior.
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