A propriedade de um imóvel no Brasil só pode ser transmitida com o registro de seu título.
De acordo com o Código Civil, lavrar a escritura no tabelião não é suficiente para tornar alguém proprietário de uma casa ou apartamento.
Para que a pessoa seja legalmente dona de um imóvel, é fundamental registrar o título da propriedade no Cartório de Imóveis do município que a propriedade pertence.
Ou seja, o ditado “só é dono quem registra” é levado à risca nesse caso. A transferência da propriedade só será realizada quando o registro de título translativo for feito no cartório.
Enquanto isso não acontecer, o vendedor continuará a ser o dono legal da casa ou apartamento.
Se você quer descobrir agora como fazer o Registro de Imóveis em Mauá, leia este post completo.
O que é o Registro de Imóveis?
O Registro de Imóveis é um ato feito pelo cartório com a finalidade de cadastrar as propriedades imobiliárias.
De forma resumida, é um registro formal que declara quem é o proprietário legal do bem. Tanto na compra do imóvel ou nos casos de herança, esse documento é o que garante a propriedade ao novo dono.
Dentre outras funções, ele também dá publicidade às averbações e a todos os atos praticados sobre o imóvel para quem tiver interesse nele.
Além disso, este documento mostra a situação atual e mutações jurídicas da propriedade.
O registro feito no cartório de imóveis faz valer todos os direitos reais do bem contra terceiros, como é o caso de declaração, transferência ou extinção.
É importante lembrar que cada imóvel deve ser registrado no cartório do município em que está localizado.
Ou seja, a região em que a propriedade foi construída é determinante para que ocorra todo o processo. Essa condição impede que o documento seja feito em qualquer cidade.
No município de Mauá, as casas e apartamentos devem ser registrados no Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Mauá.
Conheça os serviços do Cartório de Registro de Imóveis da cidade de Mauá:
- Registro de Loteamento
- Abertura de Matrícula de Imóvel
- Matrícula
- Registro de incorporação
- Registro de Pacto Antenupcial
- Inscrição de Penhora
- Certidão de Imóvel
- Prenotação de Títulos
- Pedido de Busca
Como fazer o registro de imóveis no cartório de Mauá?
O primeiro passo para fazer o registro do imóvel é procurar um tabelionato para lavratura da escritura.
Para a lavratura da Escritura, é necessária a cópia do Contrato de Compra e Venda assinado. Também será preciso o RG, CPF e Certidão de Casamento da parte compradora e vendedora.
O tabelionato confeccionará a minuta da Escritura. O comprador e o vendedor deverão validar.
A parte compradora pagará o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, o Funrejus e os custos do tabelionato.
O tabelionato entregará o traslado da escritura pública ao comprador.
Esse traslado é a primeira cópia integral da escritura pública, que reproduz fielmente o que consta no livro notarial. Depois, ele irá lavrar a Escritura com as assinaturas das partes.
O comprador terá que encaminhar o traslado da escritura, junto com uma guia do Funrejus e do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, para o Cartório de Registro de Imóveis de Mauá.
Esse encaminhamento fará com que seja realizado o Registro na Matrícula do Imóvel.
O Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Mauá terá o prazo de 30 dias para registrar a Escritura;
Por fim, após o prazo, o Cartório de Mauá entregará ao comprador a matrícula da propriedade atualizada em seu nome.
Quanto custa para fazer Registro de Imóvel no Cartório de Mauá
Os custos para os registros são variáveis. Por conta disso, não é possível ter um valor definitivo.
O tipo de imóvel, assim como os impostos, ITBI, ITCMD e as despesas do cartório tornam o preço do registro de imóveis variável em cada caso.
Qual das partes deve custear o Registro do Imóvel?
É normal que a parte compradora pague as despesas que são geradas na escritura, contrato e no registro do imóvel.
Porém, conforme o artigo 490 do Código Civil Brasileiro, é possível que isso aconteça de forma diferente:
“Art. 490. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição”.
Portanto, no caso de existir a cláusula contratual que especifique o pagamento por parte do vendedor, ele custeará as despesas.
Qual a duração do processo de registro do imóvel no cartório de Mauá?
O prazo padrão para a realização e conclusão do processo é de 30 dias.
No entanto, o número de imóveis e transações comerciais que estão acontecendo no Cartório de Mauá poderão desacelerar o prazo para o registro.
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