A averbação do imóvel é a inclusão na matrícula de quaisquer alterações que tenham sido realizadas no imóvel. O histórico do imóvel vai sendo composto, dessa maneira, através de averbações.
O que é uma averbação do imóvel?
Averbação é constar no registro do imóvel modificações de qualquer natureza no imóvel, tais como benfeitorias, desmembramentos, alteração no nome da rua em que está localizado o imóvel, construções, usucapião, contrato de locação, caução e cessão fiduciária que tenha relação com o imóvel, cessão de crédito imobiliário, dentre tantas outras averbações que possam constar no registro do imóvel.
Quais as alterações devem constar sob averbações no registro de um imóvel?
Todos os eventos, ônus reais, atos ou encargos que possam ter relação com o direito real do imóvel ou das pessoas diretamente interessadas devem constar sob a forma de uma anotação à margem da matrícula ou registro do imóvel, chamada de Averbação no Cartório de Registro de Imóveis.
Finalidade das averbações
Uma averbação é feita visando tornar pública as alterações relacionadas ao imóvel e seu registro, trazendo segurança jurídica e eficácia ao ato realizado.
Daí que vem a necessidade de averbar em cartório quaisquer alterações na matrícula do imóvel. Caso uma modificação não seja averbada, perante a justiça não terá validade jurídica. Veja um exemplo de uma grande extensão de terra que passe por divisões e seja vendida.
Como deve ser feita a averbação no cartório
Uma averbação realizada no Cartório de Registro de Imóveis será feita mediante a apresentação dos documentos solicitados, podendo variar conforme a averbação a ser feita. O custo também é variável, tendo relação com o tipo de averbação que deverá ser feita no registro do imóvel.
Quando devo averbar alguma modificação na matrícula do imóvel
Sempre que houver qualquer mudança que tenha relação com o imóvel, desde um casamento do proprietário, de acordo com o regime de bens, divórcio, construção ou demolição de algo sobre imóvel, financiamento ou baixa de financiamento, ou, em outras palavras, qualquer alteração na condição cível de quem detém a propriedade, deverá ser feita averbação no histórico do referido imóvel.
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