Jesse

Vai alugar um imóvel? Veja como funciona o seguro fiança locatícia que substitui o fiador e a caução em dinheiro.

Entenda como funciona o seguro fiança locatícia

Esta categoria de seguro garante ao proprietário o recebimento de aluguéis e garante agilidade na aprovação da proposta de aluguel

O seguro de fiança locatícia substitui o fiador e garante ao proprietário de imóvel (locador) o recebimento dos aluguéis e encargos vencidos e não pagos pelo inquilino. Este, por sua vez, ganha agilidade na aprovação da sua proposta de aluguel.

O seguro de fiança locatícia é regulado por normas específicas, principalmente pela Lei do Inquilinato que define e limita as garantias de locação. As regras gerais do seguro de fiança locatícia foram estabelecidas pela Resolução nº 202, de 2008, do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).

Nas principais características está a proibição de um mesmo contrato de locação ter mais de um seguro desse tipo. Também determina que o prazo de vigência das garantias do seguro seja o mesmo do contrato de locação. Quem paga este seguro é o inquilino, seja pessoa física ou jurídica.

Quais tipos de imóveis podem contratar o seguro de fiança locatícia?

Pode ser contratado para aluguéis de imóveis residenciais e não residenciais (salas comerciais, salão e etc.). O seguro de fiança locatícia dispensa a necessidade de o inquilino buscar um fiador e evita que o candidato ao imóvel precise fazer depósito caução como garantia para o locador.

Este seguro, não exime o inquilino inadimplente de pagar o que deve. A seguradora, que pagou o aluguel e encargos para o dono do imóvel, vai buscar o reembolso do total que gastou, cobrando a dívida do inquilino inadimplente. Inclusive a cobrança poderá ser feita judicialmente.

Vantagens do seguro de fiança locatícia para o inquilino

Apesar de parecer à princípio que somente o proprietário se beneficiará do seguro, o inquilino também poderá usufruir de alguns benefícios.

  1. O seguro fiança substitui a figura do fiador e você não precisa do favor de ninguém para alugar o imóvel. Na prática, a seguradora é a sua fiadora para todos os efeitos.
  2. Uma vez que a análise de crédito e cadastro é feita diretamente pela seguradora, você ganha agilidade e não perde tempo, ao contrário do que normalmente acontece quando isso é feito internamente pela imobiliária.
  3. As seguradoras oferecem diversas opções de pagamento, inclusive disponibilizando o parcelamento do custo do seguro através de boleto, débito em conta corrente, cartão de crédito ou diretamente no boleto do aluguel.
  4. Assim como acontece em outros tipos de seguros, o de fiança locatícia também prevê a concessão de bônus, ou seja, se a seguradora não for acionada, você terá direito a descontos no pagamento do seguro no momento da renovação.
  5. Você pode acionar a assistência 24 horas da seguradora quando precisar de algum reparo emergencial no imóvel, além de ter à disposição outros serviços bastante úteis como: fixação de ventilador de teto, limpezas de caixas d’água, entre outros.

O seguro fiança locatícia uma boa opção para locação

O seguro de fiança locatícia apresenta, gradativamente, aumento de participação no mercado de locação, com consequente redução das modalidades mais tradicionais. Administradoras de imóveis, principalmente de grandes centros urbanos, orientam os proprietários, seus clientes, a optarem pelo seguro de fiança locatícia.

Além de as pessoas se esquivarem de dar fiança a amigos e parentes, são muitas as exigências para aceitação de um fiador. Entre elas está a apresentação de mais de um imóvel residencial, porque se for necessário acionar o fiador para honrar aluguéis não pagos pelo inquilino, a penhora do único imóvel residencial do fiador é inconstitucional, segundo decisão do Supremo Tribunal Federal.

Além disso, para que o fiador seja aceito, o candidato a inquilino precisa apresentar uma pessoa que possua imóveis localizados no mesmo município em que ele vai alugar. A exigência é por causa dos custos operacionais e judiciais, caso o proprietário tenha que mover uma ação de despejo por falta de pagamento.

Gostou? Compartilhe e marque seus amigos!