Na hora de alugar uma casa ou apartamento, o inquilino precisa ficar atento a todos os custos que isso poderá gerar. Isso porque o valor do aluguel é apenas um dos encargos do custo mensal de uma casa ou apartamento.
Mas afinal, quem arca com despesas como reforma, consertos, IPTU? O inquilino ou o dono?
Para que você não tenha surpresas no final do mês, preparamos esse post apresentando as principais despesas do inquilino previstas no contrato de locação. Tudo isso é definido pela Lei nº 8.245/1991, também conhecida como Lei do Inquilinato.
IPTU: Quem paga?
O proprietário de um imóvel pode incluir no contrato de locação uma cláusula dizendo que o locatário deve pagar o IPTU do imóvel. O responsável final pelo pagamento é o dono da propriedade, e não o locatário. Se o IPTU não for pago, a Prefeitura de Mauá cobrará a dívida do dono do imóvel, independentemente do que ficou definido no acordo entre inquilino e proprietário.
Quem paga por reformas e reparos no imóvel?
O imóvel alugado deve ser entregue pronto para utilização do locatário. Caso tenha alguma necessidade de reforma estrutural, é de responsabilidade do proprietário fazê-la. Ele pode ser descontado dos valores do aluguel, caso o inquilino repare. O proprietário também pode pagar alguém de sua confiança para realizar o reparo.
Reparos por utilização não entram neste departamento, como por exemplo: lâmpadas queimadas, chuveiro queimado e afins.
Quem paga por reformas e reparos nas áreas comuns?
O proprietário é responsável por qualquer reforma estrutural, mas é o inquilino que deve arcar com custos de manutenção e conservação de áreas comuns, elevadores, porteiro eletrônico, equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos e de segurança, durante o aluguel do imóvel. Também paga por pequenos reparos nas dependências e em instalações elétricas e hidráulicas. Essas despesas são as ordinárias.
O inquilino pode mexer na estrutura do imóvel?
Na locação de imóveis, o inquilino não pode modificar a forma interna ou externa do imóvel sem autorização prévia e por escrito do proprietário. Caso precise derrubar paredes ou fazer qualquer reforma que altere a estrutura do local, é preciso antes pedir autorização para o proprietário.
Quem participa de assembleia de condomínio?
Inquilinos, proprietários e pessoas que receberam procuração do dono imóvel podem participar da assembleia, desde que estejam com as contas em dia. Inquilinos votam apenas em assuntos referentes à manutenção da propriedade (ordinárias). Questões relacionadas a investimentos no patrimônio são decididas apenas pelos proprietários ou procuradores.
O proprietário pode encerrar o contrato de locação antes do prazo?
Quem paga a multa? A Lei do Inquilinato proíbe o proprietário de pedir o imóvel durante o prazo de locação determinado no contrato. O locatário, entretanto, pode devolvê-lo, desde que pague a multa proporcional ao período de cumprimento do contrato.
O que acarreta o despejamento do inquilino do imóvel?
O proprietário pode mover uma ação de despejo contra o inquilino que descumpriu repetidas vezes as regras do contrato, como o não pagamento do aluguel e do condomínio, ou como comportamento antissocial que impossibilita o convívio com demais moradores. A decisão, no entanto, cabe ao juiz. A ação do despejo pressupõe que houve tentativas amigáveis de retomada do imóvel anteriormente.
Qual o prazo mínimo do aviso prévio para pedir ou deixar o imóvel?
O aviso prévio deve ser feito com antecedência de no mínimo, 30 dias antes da saída ou pedido do imóvel.
Se o proprietário colocar o imóvel à venda, quais os direitos do inquilino?
Caso o imóvel seja colocado à venda, o inquilino deve ser notificado pelo proprietário, e tem preferência na compra, em igualdade de condições oferecidas a outros interessados. Caso alguém queira visitar o imóvel, o inquilino não deve ser opor. No entanto, é preciso que a visita seja combinada previamente.
Quem paga o fundo de reserva do condomínio durante o aluguel do imóvel?
Por lei, é obrigação do proprietário pagar pelo fundo de reserva, cuja finalidade é dar suporte para futuras obras e reformas estruturais (despesas extraordinárias). Porém, caso o condomínio utilize parte do fundo de reserva para despesas ordinárias, o locatário precisa contribuir com a reposição do fundo.
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