O depósito caução do aluguel é um tipo de garantia para a locação. Ele serve também como um investimento, já que é devolvido no final do contrato de locação corrigido pelos rendimentos da poupança.
Como funciona o depósito caução do aluguel
Alugar um apartamento ou uma casa é muito mais simples do que comprar, mas exige um pouco mais de atenção. Na primeira vez, você pode se surpreender com a quantidade de detalhes. Um deles é a modalidade de garantia locatícia.
Para locar um imóvel é preciso dar segurança ao proprietário. O depósito caução para aluguel é uma opção fácil, principalmente para quem mudou de cidade.
Pela lei do Inquilinato, o proprietário do imóvel é quem escolhe a modalidade de garantia locatícia, e não o locatário. Um contrato de aluguel só pode ser firmado usando apenas uma forma de garantia locatícia.
Locando com depósito caução
O depósito caução exige um valor do inquilino já na assinatura do contrato. Geralmente, o futuro morador do imóvel precisa depositar em uma poupança o valor correspondente a três aluguéis.
Esse valor é uma segurança para o proprietário caso aconteçam problemas de pagamento e danos ao imóvel. No final do contrato, o dinheiro deve ser devolvido ao inquilino com a correção da poupança de todo o tempo que esteve depositado.
É importante lembrar que o valor só deve ser depositado após o contrato ser firmado. A poupança pode ser conjunta no nome do locador e do locatário. Todo movimento financeiro feito tem que ser comunicado oficialmente.
Em alguns contratos, é firmado o acordo de que esse valor pagará os três últimos meses de aluguel. Nesse caso, o inquilino não recebe o dinheiro de volta, em compensação não vai precisar se preocupar com o final do período de aluguel. Em caso de renovação, o dinheiro continua na poupança até que o contrato termine.
Outras modalidades de garantia locatícia
A modalidade mais popular é o contrato com fiador. Quando o proprietário pede que a garantia de locação seja por meio de um fiador, ele está solicitando ao inquilino que apresente alguém que tenha um imóvel próprio quitado. Essa pessoa seria a responsável em caso de atraso no pagamento do aluguel ou outros problemas que possam acontecer durante o período do contrato.
Já o seguro fiança, é um serviço de uma seguradora que se responsabiliza caso aconteça alguma inadimplência.
A cessão fiduciária é a menos conhecida. A garantia dada ao locador nessa opção são aplicações financeiras de quotas de fundo de investimento e títulos de capitalização.
Depósito caução no aluguel e outras garantias
Por lei, os proprietários não são obrigados a aceitar fiadores de outras cidades. Se quem tem interesse em alugar for de outro município, pode encontrar dificuldades em fechar um contrato que exige fiador.
O seguro-fiança, por exemplo, pode chegar ao valor um pouco alto no aluguel para os locatários. Essa modalidade acaba representando um peso a mais no bolso de quem está procurando um imóvel para alugar, uma vez que o dinheiro investido não tem retorno.
Independentemente da garantia exigida pelo locador, é importante ler atentamente o contrato. Tanto proprietários quanto inquilinos têm direitos e deveres que devem ser cumpridos e respeitados.
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